Gráfico: Quão flexíveis podem ser os juízes brasileiros?


Juízes têm mais liberdade para decidir penas de violência doméstica e de crimes contra a administração pública
POR OSCAR NETO • 29/09/2020

Quando uma conduta é classificada como crime no Brasil, a lei estabelece a pena mínima e máxima que poderá ser imposta ao condenado. Um intervalo maior ou menor entre essas duas penas indica quanta liberdade um juiz tem para definir a punição.

O Pindograma analisou todos os crimes do Código Penal considerando a razão entre a pena máxima e a pena mínima – isto é, quantas vezes a pena máxima é maior que a pena mínima. O levantamento mostra que quanto mais grave o crime, menos liberdade tem o juiz:

O crime com menor flexibilidade para uma juíza é o de extorsão mediante sequestro que resulta em morte, pintado em laranja no gráfico, cuja pena mínima é de 24 anos e a máxima, de trinta. A pena máxima é somente 0,25 vezes maior que a pena mínima.

Já entre os crimes com maior margem de pena, existem 19 delitos cujo valor máximo é 12,16 vezes o valor mínimo. Falsificação de atestado médico, por exemplo, tem pena de um mês a um ano; resistência à ordem legal prevê pena de dois meses a dois anos. Desses crimes, o único praticado contra a pessoa é o de violência doméstica – com pena de 3 meses a 3 anos e pintada em verde no gráfico. Violência doméstica, também é, de longe, o crime contra a pessoa com a pena mais flexível:

Contudo, tanto no crime de violência doméstica quanto no crime de extorsão mediante sequestro que resulta em morte, a pena mínima e máxima não interferem na forma como a pena será cumprida. Isso porque a lei estabelece três maneiras distintas para o cumprimento da pena. O regime aberto é mais brando e aplicado em casos de condenações que não ultrapassem 4 anos; o regime semi-aberto, em condenações de entre 4 e 8 anos; e o regime fechado, apenas em situações em que a pena aplicada seja maior que 8 anos:

Detenção Reclusão
Sem Reincidência Reincidente Sem Reincidência Reincidente
≤ 4 anos Aberto Semi-aberto Aberto Fechado
> 4 anos, ≤ 8 anos Semi-aberto Semi-aberto Semi-aberto Fechado
> 8 anos Semi-aberto Semi-aberto Fechado Fechado

Sob essa perspectiva, há pouca diferença entre os crimes mencionados anteriormente: a condenação por extorsão mediante sequestro sempre será cumprida, por via de regra, em regime fechado; já a pena por violência doméstica será cumprida, quase sempre, em regime aberto, seja ela próxima do máximo ou não.

Das 321 sanções do Código Penal analisadas pelo Pindograma, apenas 17 apresentam um intervalo que permite a uma juíza decretar o cumprimento seja em regime aberto, semiaberto ou fechado. Chama a atenção que a muitos desses crimes são contra a administração pública: infrações como corrupção ativa, corrupção passiva e peculato têm pena de reclusão de 2 a 12 anos, dando margem a juízes para definirem como agentes públicos cumprirão suas penas:

Crime Pena Mínima Pena Máxima
Peculato 2 12
Inserção de dados falsos em sistema de informações 2 12
Concussão 2 12
Excesso de exação (desvio) 2 12
Corrupção passiva 2 12
Corrupção ativa 2 12
Favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável 4 10
Favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual com emprego de violência, ameaça ou fraude 4 10
Moeda Falsa 3 12
Desastre ferroviário 4 12
Sinistro em transporte marítimo, fluvial ou aéreo 4 12
Aborto provocado por terceiro sem consentimento da gestante 3 10
Lesão corporal seguida de morte 4 12
Abandono de incapaz com resultado morte 4 12
Maus-tratos com resultado morte 4 12
Roubo 4 10
Extorsão 4 10

A liberdade do juiz não está apenas em sua capacidade de arbitrar uma pena mais próxima do máximo ou do mínimo, mas também se o réu cumprirá a condenação em regime aberto, semiaberto ou fechado. Esta liberdade mais ampla, no entanto, só é observada de maneira mais preponderante em crimes financeiros praticados contra a administração pública. Não é por acaso que essa categoria de crimes protagonize muitos debates públicos.


Dados utilizados na matéria: Sanções do Código Penal (Pindograma).

Foto da matéria: PH/TJSP.

Para reproduzir os números citados, o código pode ser acessado aqui.

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foto do autor

Oscar Neto é fundador e contribuidor do Pindograma.

Gráfico: Quão flexíveis podem ser os juízes brasileiros?

Juízes têm mais liberdade para decidir penas de violência doméstica e de crimes contra a administração pública

POR OSCAR NETO

29/09/2020

Quando uma conduta é classificada como crime no Brasil, a lei estabelece a pena mínima e máxima que poderá ser imposta ao condenado. Um intervalo maior ou menor entre essas duas penas indica quanta liberdade um juiz tem para definir a punição.

O Pindograma analisou todos os crimes do Código Penal considerando a razão entre a pena máxima e a pena mínima – isto é, quantas vezes a pena máxima é maior que a pena mínima. O levantamento mostra que quanto mais grave o crime, menos liberdade tem o juiz:

O crime com menor flexibilidade para uma juíza é o de extorsão mediante sequestro que resulta em morte, pintado em laranja no gráfico, cuja pena mínima é de 24 anos e a máxima, de trinta. A pena máxima é somente 0,25 vezes maior que a pena mínima.

Já entre os crimes com maior margem de pena, existem 19 delitos cujo valor máximo é 12,16 vezes o valor mínimo. Falsificação de atestado médico, por exemplo, tem pena de um mês a um ano; resistência à ordem legal prevê pena de dois meses a dois anos. Desses crimes, o único praticado contra a pessoa é o de violência doméstica – com pena de 3 meses a 3 anos e pintada em verde no gráfico. Violência doméstica, também é, de longe, o crime contra a pessoa com a pena mais flexível:

Contudo, tanto no crime de violência doméstica quanto no crime de extorsão mediante sequestro que resulta em morte, a pena mínima e máxima não interferem na forma como a pena será cumprida. Isso porque a lei estabelece três maneiras distintas para o cumprimento da pena. O regime aberto é mais brando e aplicado em casos de condenações que não ultrapassem 4 anos; o regime semi-aberto, em condenações de entre 4 e 8 anos; e o regime fechado, apenas em situações em que a pena aplicada seja maior que 8 anos:

Detenção Reclusão
Sem Reincidência Reincidente Sem Reincidência Reincidente
≤ 4 anos Aberto Semi-aberto Aberto Fechado
> 4 anos, ≤ 8 anos Semi-aberto Semi-aberto Semi-aberto Fechado
> 8 anos Semi-aberto Semi-aberto Fechado Fechado

Sob essa perspectiva, há pouca diferença entre os crimes mencionados anteriormente: a condenação por extorsão mediante sequestro sempre será cumprida, por via de regra, em regime fechado; já a pena por violência doméstica será cumprida, quase sempre, em regime aberto, seja ela próxima do máximo ou não.

Das 321 sanções do Código Penal analisadas pelo Pindograma, apenas 17 apresentam um intervalo que permite a uma juíza decretar o cumprimento seja em regime aberto, semiaberto ou fechado. Chama a atenção que a muitos desses crimes são contra a administração pública: infrações como corrupção ativa, corrupção passiva e peculato têm pena de reclusão de 2 a 12 anos, dando margem a juízes para definirem como agentes públicos cumprirão suas penas:

Crime Pena Mínima Pena Máxima
Peculato 2 12
Inserção de dados falsos em sistema de informações 2 12
Concussão 2 12
Excesso de exação (desvio) 2 12
Corrupção passiva 2 12
Corrupção ativa 2 12
Favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável 4 10
Favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual com emprego de violência, ameaça ou fraude 4 10
Moeda Falsa 3 12
Desastre ferroviário 4 12
Sinistro em transporte marítimo, fluvial ou aéreo 4 12
Aborto provocado por terceiro sem consentimento da gestante 3 10
Lesão corporal seguida de morte 4 12
Abandono de incapaz com resultado morte 4 12
Maus-tratos com resultado morte 4 12
Roubo 4 10
Extorsão 4 10

A liberdade do juiz não está apenas em sua capacidade de arbitrar uma pena mais próxima do máximo ou do mínimo, mas também se o réu cumprirá a condenação em regime aberto, semiaberto ou fechado. Esta liberdade mais ampla, no entanto, só é observada de maneira mais preponderante em crimes financeiros praticados contra a administração pública. Não é por acaso que essa categoria de crimes protagonize muitos debates públicos.


Dados utilizados na matéria: Sanções do Código Penal (Pindograma).

Foto da matéria: PH/TJSP.

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